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Jurisprudência


TRF3 0017625-76.2010.4.03.0000 00176257620104030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/73. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. ART. 185-A, CTN. POSSIBILIDADE. 1. Novo julgamento proferido em juízo de retratação, ante a reapreciação oportunizada pela Vice-Presidência desta Corte, conforme previsto no art. 543-C, § 7º, II, do CPC/73. 2. No caso vertente, não foram localizados bens dos executados aptos a garantir o débito; foi determinada a utilização do sistema Bacenjud no sentido de rastrear e bloquear eventuais ativos financeiros porventura existentes em contas corrente dos devedores, providência que resultou negativa; a exequente também pesquisou junto aos sistemas Renavan e Doi, sendo a diligência negativa. 3. A agravante requereu a decretação da indisponibilidade dos bens do devedor, mediante expedição de ofícios ao BACEN, Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo - Corregedor Permanente dos Registros Públicos, DENATRAN, CVM e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. 4. Não obstante o cabimento da medida, inviável a expedição a todos e quaisquer órgãos indicados pela agravante, mormente se considerados os respectivos bens a serem bloqueados, como por exemplo, embarcações (Capitania dos Portos) ou aeronaves (DAC), sem qualquer indício de sua possível existência nem demonstração acerca da utilidade e efetividade da providência requerida. 5. Assim, em análise ao caso concreto, afigura-se razoável a expedição de ofícios ao BACEN, Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo - Corregedor Permanente dos Registros Públicos, DENATRAN, CVM e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme requerido. 6. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 409054
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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