TRF3 0017717-48.2014.4.03.6100 00177174820144036100
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES
DE IMÓVEIS. CASSAÇÃO DO REGISTRO. EXAME DE REGULARIZAÇÃO DA VIDA
ESCOLAR. NÃO REALIZAÇÃO.
- O CRECI oportunizou o devido processo legal, o contraditório e a
ampla defesa que são garantidos constitucionalmente, ao ter efetuado a
comunicação, nos moldes do artigo 26 da Lei nº 9.784/99, para convalidação
do título de técnico de transações imobiliárias, mediante a realização
do exame de regularização da vida escolar, o qual não foi realizado pelo
apelante. Assim, a cassação do diploma de corretor teve por fundamento o
princípio da autotutela, que dispõe que a administração pública tem o
poder-dever de rever atos praticados que afrontem a lei, os quais devem ser
revistos e anulados.
- Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES
DE IMÓVEIS. CASSAÇÃO DO REGISTRO. EXAME DE REGULARIZAÇÃO DA VIDA
ESCOLAR. NÃO REALIZAÇÃO.
- O CRECI oportunizou o devido processo legal, o contraditório e a
ampla defesa que são garantidos constitucionalmente, ao ter efetuado a
comunicação, nos moldes do artigo 26 da Lei nº 9.784/99, para convalidação
do título de técnico de transações imobiliárias, mediante a realização
do exame de regularização da vida escolar, o qual não foi realizado pelo
apelante. Assim, a cassação do diploma de corretor teve por fundamento o
princípio da autotutela, que dispõe que a administração pública tem o
poder-dever de rever atos praticados que afrontem a lei, os quais devem ser
revistos e anulados.
- Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
05/09/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 356769
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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