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Jurisprudência


TRF3 0017717-48.2014.4.03.6100 00177174820144036100

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS. CASSAÇÃO DO REGISTRO. EXAME DE REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR. NÃO REALIZAÇÃO. - O CRECI oportunizou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa que são garantidos constitucionalmente, ao ter efetuado a comunicação, nos moldes do artigo 26 da Lei nº 9.784/99, para convalidação do título de técnico de transações imobiliárias, mediante a realização do exame de regularização da vida escolar, o qual não foi realizado pelo apelante. Assim, a cassação do diploma de corretor teve por fundamento o princípio da autotutela, que dispõe que a administração pública tem o poder-dever de rever atos praticados que afrontem a lei, os quais devem ser revistos e anulados. - Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 05/09/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 356769
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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