TRF3 0017790-89.2016.4.03.9999 00177908920164039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RENDA MENSAL INICIAL. ARTIGOS 28, 29
e 50 DA LEI Nº 8.213/91. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Renda mensal inicial fixada no valor de 100% do salário-de-benefício,
nos termos dos artigos 28, 29 e 50 da Lei nº 8.213/91, incluindo os abonos
natalinos.
3. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de
Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à
época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR - Taxa Referencial,
consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº
870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro
Luiz Fux, observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema
Corte no julgamento dos embargos de declaração.
4. Inaplicável a sucumbência recursal, considerando o parcial provimento
do recurso. Honorários de advogado mantidos.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida. Recurso
adesivo parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RENDA MENSAL INICIAL. ARTIGOS 28, 29
e 50 DA LEI Nº 8.213/91. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Renda mensal inicial fixada no valor de 100% do salário-de-benefício,
nos termos dos artigos 28, 29 e 50 da Lei nº 8.213/91, incluindo os abonos
natalinos.
3. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de
Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à
época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR - Taxa Referencial,
consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº
870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro
Luiz Fux, observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema
Corte no julgamento dos embargos de declaração.
4. Inaplicável a sucumbência recursal, considerando o parcial provimento
do recurso. Honorários de advogado mantidos.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida. Recurso
adesivo parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, de ofício, corrigir a sentença para fixar os critérios
de atualização do débito, negar provimento à apelação do INSS e dar
parcial provimento ao recurso adesivo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/03/2019
Data da Publicação
:
21/03/2019
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2159602
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/03/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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