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Jurisprudência


TRF3 0017849-43.2017.4.03.9999 00178494320174039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ÚLTIMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO PELA PORTARIA MPS/MF Nº 13/2015. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA DATA DA PRISÃO. RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. REQUISITO DA BAIXA RENDA COMPROVADO. - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. - O último salário-de-contribuição auferido pelo instituidor, pertinente ao mês de janeiro de 2015, correspondeu ao valor de R$ 1.889,63, vale dizer, superior àquele estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, vigente à data da prisão, correspondente a R$ 1.089,72. Não obstante, a CTPS juntada por cópias às fls. 95/106 constitui indicativo da ausência de contratos de trabalho formais, firmados a partir de 26 de janeiro de 2015 e, por corolário, da inexistência de renda ao tempo do recolhimento prisional, ocorrido em 30 de junho de 2015. - É importante observar que o extrato emanado do site do Ministério do Trabalho e Emprego revela o pagamento de quatro parcelas do Seguro-Desemprego a João Paulo Galego, PIS-PASEP: 127.41527.18-2, entre julho e outubro de 2016, constituindo, dessa forma, meio de prova da situação vivenciada pelo segurado ao tempo de seu recolhimento prisional. - O segurado que não exercia atividade laboral na data do recolhimento prisional não possui renda a ser estipulada, fazendo jus seus dependentes ao benefício de auxílio-reclusão. Precedentes. - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2246191
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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