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Jurisprudência


TRF3 0017977-91.2015.4.03.6100 00179779120154036100

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. MATRÍCULA E FREQUÊNCIA. CURSO DE FORMAÇÃO. ART. 3º, VI, DA LEI 7.998/90. 1. O Art. 3º, VI, da Lei 7.998/90, exige apenas a matrícula e a frequência para a concessão/manutenção do seguro desemprego, no curso de qualificação profissional, não havendo exigência de aprovação. 2. Remessa oficial e apelação desprovidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 366187
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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