TRF3 0017977-91.2015.4.03.6100 00179779120154036100
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. MATRÍCULA E FREQUÊNCIA. CURSO
DE FORMAÇÃO. ART. 3º, VI, DA LEI 7.998/90.
1. O Art. 3º, VI, da Lei 7.998/90, exige apenas a matrícula e a frequência
para a concessão/manutenção do seguro desemprego, no curso de qualificação
profissional, não havendo exigência de aprovação.
2. Remessa oficial e apelação desprovidas.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. MATRÍCULA E FREQUÊNCIA. CURSO
DE FORMAÇÃO. ART. 3º, VI, DA LEI 7.998/90.
1. O Art. 3º, VI, da Lei 7.998/90, exige apenas a matrícula e a frequência
para a concessão/manutenção do seguro desemprego, no curso de qualificação
profissional, não havendo exigência de aprovação.
2. Remessa oficial e apelação desprovidas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 366187
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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