TRF3 0018041-34.2016.4.03.0000 00180413420164030000
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE
DIRF'S E DE PEÇAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ELETRÔNICO. AUTORA
COM CERTIFICADO DIGITAL. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação anulatória, incumbe ao autor o ônus da
prova no tocante à desconstituição do crédito já notificado ao
contribuinte, em face da presunção de veracidade e legitimidade do ato
administrativo. Precedentes do C. STJ.
2. Nos termos do artigo 373 do CPC/2015, compete ao devedor a prova de fato
modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do credor. In casu, não
há nos autos demonstração da efetiva impossibilidade de acesso a tais
documentos por parte da agravante, que inclusive possui certificado digital.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE
DIRF'S E DE PEÇAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ELETRÔNICO. AUTORA
COM CERTIFICADO DIGITAL. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação anulatória, incumbe ao autor o ônus da
prova no tocante à desconstituição do crédito já notificado ao
contribuinte, em face da presunção de veracidade e legitimidade do ato
administrativo. Precedentes do C. STJ.
2. Nos termos do artigo 373 do CPC/2015, compete ao devedor a prova de fato
modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do credor. In casu, não
há nos autos demonstração da efetiva impossibilidade de acesso a tais
documentos por parte da agravante, que inclusive possui certificado digital.
3. Agravo de instrumento desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 588872
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão