TRF3 0018278-44.2016.4.03.9999 00182784420164039999
PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO.
- Fixo o termo inicial do benefício na data da citação de fl. 29
(31/10/2012), em observância ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça
em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp nº
1.369.165/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE 06/03/2014).
- Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO.
- Fixo o termo inicial do benefício na data da citação de fl. 29
(31/10/2012), em observância ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça
em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp nº
1.369.165/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE 06/03/2014).
- Apelação da parte autora parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2161375
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/07/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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