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Jurisprudência


TRF3 0018361-64.2009.4.03.6100 00183616420094036100

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O WRIT EM VIRTUDE DE LITISPENDÊNCIA. REFORMA DO DECISUM, POIS NÃO É CASO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE O PRESENTE MANDAMUS E MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR, À CONTA DA DIVERSIDADE DAS CAUSAS DE PEDIR, QUE - EM CASO DE CONCESSÃO DO WRIT - GERARIA EFEITO DIVERSO DAQUELE PRETENDIDO NO OUTRO PROCESSO. PRESTAÇÃO DE SEGURO: INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE PRÊMIOS RECEBIDOS, POIS SE TRATA DE RECEITA ORIUNDA DE ATIVIDADE TÍPICA DA EMPRESA IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO MANDAMUS AFASTADA, MAS SEGURANÇA FICA DENEGADA (APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 515 DO CPC). 1. A impetração de mandado de segurança anterior com fulcro na inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não provoca a litispendência com o presente writ, cujo fundamento reside em situação de direito distinta, apesar do objetivo perseguido em ambos os processos; os efeitos que seriam gerados pela eventual concessão da ordem nos dois processos seriam diversos, justamente em razão dos argumentos e fundamentos invocados pela parte, num e noutro caso. 2. Aplicação do art. 515, § 3º do CPC também na seara do mandado de segurança, quando a causa mandamental está madura para julgamento. 3. Em atenção ao objeto social da impetrante (conforme o art. 3º de seu estatuto social a impetrante tem por objeto a realização de operações de seguro dos ramos elementares e de vida, em qualquer de suas espécies, bem como atuar em outras modalidades de seguros e atividades permitidas), ela está enquadrada no rol de entidades disposto no § 1º do art. 22 da Lei 8.212/91, instituído de forma a estabelecer regime tributário específico quanto a incidência de PIS e COFINS, cuja base de cálculo é a receita bruta operacional. Inteligência do art. 1º, inc. V da Lei 9.701/1998 e arts. 2º e 3º, §§ 5º e 6º, da Lei 9.718/1998. 4. Sendo a base de cálculo da COFINS e do PIS para a impetrante sua receita bruta operacional, isso corresponderá à receita decorrente das suas atividades típicas, próprias da pessoa jurídica em cada ramo de atividade econômica, não se limitando à venda de mercadorias e prestação de serviços. Logo, incide a exação sobre a receita oriunda do pagamento de prêmios pelo segurado em contrapartida à constituição do contrato de seguro. Precedentes. 5. Segurança denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO A APELAÇÃO para afastar a litispendência e conforme o art. 515, § 3º, do CPC, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 333372
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/02/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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