TRF3 0018413-80.2016.4.03.0000 00184138020164030000
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SENTENÇA ARBITRAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR
ÁRBITRO. LEVANTAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. ILEGITIMIDADE ATIVDA.OMISSÃO
E OBSCURIDADE NÃO CONSTATADAS.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022 do
Código de Processo Civil/2015, é sanar eventual obscuridade, contradição
ou omissão e, ainda, a ocorrência de erro material no julgado.
II - A decisão embargada apreciou a questão controvertida, restando
expressamente consignado que a legitimidade para pleitear a liberação dos
valores relativos ao seguro-desemprego pertence ao trabalhador, mesmo que
seja mediante o reconhecimento da homologação da rescisão do contrato de
trabalho por sentença arbitral. Precedentes jurisprudenciais do E. STJ.
III - Ainda que os embargos de declaração tenham a finalidade de
prequestionamento, devem observar os limites traçados no art. 1.022 do CPC
(STJ-1a Turma, Resp 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 23.11.92,
rejeitaram os embs., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665).
IV - Embargos de declaração opostos pelo impetrante rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SENTENÇA ARBITRAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR
ÁRBITRO. LEVANTAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. ILEGITIMIDADE ATIVDA.OMISSÃO
E OBSCURIDADE NÃO CONSTATADAS.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022 do
Código de Processo Civil/2015, é sanar eventual obscuridade, contradição
ou omissão e, ainda, a ocorrência de erro material no julgado.
II - A decisão embargada apreciou a questão controvertida, restando
expressamente consignado que a legitimidade para pleitear a liberação dos
valores relativos ao seguro-desemprego pertence ao trabalhador, mesmo que
seja mediante o reconhecimento da homologação da rescisão do contrato de
trabalho por sentença arbitral. Precedentes jurisprudenciais do E. STJ.
III - Ainda que os embargos de declaração tenham a finalidade de
prequestionamento, devem observar os limites traçados no art. 1.022 do CPC
(STJ-1a Turma, Resp 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 23.11.92,
rejeitaram os embs., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665).
IV - Embargos de declaração opostos pelo impetrante rejeitados.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo impetrante,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
18/07/2017
Data da Publicação
:
26/07/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 589209
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão