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Jurisprudência


TRF3 0018413-80.2016.4.03.0000 00184138020164030000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA ARBITRAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ÁRBITRO. LEVANTAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. ILEGITIMIDADE ATIVDA.OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONSTATADAS. I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, é sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão e, ainda, a ocorrência de erro material no julgado. II - A decisão embargada apreciou a questão controvertida, restando expressamente consignado que a legitimidade para pleitear a liberação dos valores relativos ao seguro-desemprego pertence ao trabalhador, mesmo que seja mediante o reconhecimento da homologação da rescisão do contrato de trabalho por sentença arbitral. Precedentes jurisprudenciais do E. STJ. III - Ainda que os embargos de declaração tenham a finalidade de prequestionamento, devem observar os limites traçados no art. 1.022 do CPC (STJ-1a Turma, Resp 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 23.11.92, rejeitaram os embs., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665). IV - Embargos de declaração opostos pelo impetrante rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo impetrante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 589209
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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