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Jurisprudência


TRF3 0018472-48.2009.4.03.6100 00184724820094036100

Ementa
AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC DE 1973. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático se deu segundo as atribuições conferidas ao Relator pelo artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, em sua redação primitiva. 2. Tratando-se de agravo legal interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 e observando-se o princípio "tempus regit actum", os requisitos de admissibilidade recursal são aqueles nele estabelecidos (Enunciado nº 02 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Por ocasião do julgamento do recurso, contudo, dever-se-á observar o disposto no §3º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. 4. No caso dos autos, afasto, inicialmente, o alegado cerceamento de defesa ante a inépcia da inicial, tendo em vista que a inicial do cumprimento de sentença do processo 1999.03.99.066862-3 respeita aos requisitos mínimos presentes no artigo 282 do Código de Processo Civil. 5. Ademais, trata-se no presente caso de cumprimento de sentença e não de execução autônoma, como entende a apelante. 6. Também não merecem prosperar as alegações de nulidade da citação, tendo em vista que às fls. 199/199 vº verifico a estrita obediência do disposto no artigo 730 e seguintes do Código de Processo Civil, não havendo qualquer irregularidade no presente caso. 7. Por fim, os honorários de sucumbência estão de acordo com a equidade prevista no artigo 21 do Código de Processo Civil, não havendo qualquer reparo a ser feito. 8. Portanto, a manutenção da sentença de origem é medida que se impõe. 9. Agravo legal desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1708130
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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