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Jurisprudência


TRF3 0018546-59.2015.4.03.0000 00185465920154030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA TRANSITADO EM JULGADO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 620 DO CPC DE 1973. Inaplicável à espécie o princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 620, do CPC de 1973 (artigo 803, do CPC de 2015). O requerimento de substituição dos valores depositados por outra garantia (seguro garantia) é medida excepcional e apenas pode ser admitida se comprovado documentalmente a alegada ocorrência dos danos caso mantido o depósito dos valores depositados, não sendo suficientes meras afirmações. Precedentes jurisprudenciais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 563675
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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