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Jurisprudência


TRF3 0018610-11.2016.4.03.9999 00186101120164039999

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIB NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REsp nº 1.369.165/SP. DANO MORAL. MERO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. CUSTAS. JUSTIÇA FEDERAL. ISENÇÃO. 1. Valor da condenação superior a 60 salários mínimos. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Preliminar acolhida. 2. Incapacidade laborativa total e permanente comprovada. Requisitos de qualidade de segurado e de carência cumpridos. Aposentadoria por invalidez mantida. 3. Termo inicial do benefício fixado na data da cessação administrativa indevida. 4. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo 20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ. 5. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção de ofício. 6. Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária não provida. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação do INSS não provida. Apelação da parta autora parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, corrigir a sentença para fixar os critérios de atualização do débito; acolher a preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação do INSS e à remessa necessária, e dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2162270
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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