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Jurisprudência


TRF3 0018670-12.2014.4.03.6100 00186701220144036100

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNCIONÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESVIOU E APROPROPIOU RECURSOS DE CLINTES. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 9º, XI, E 11, I, E 12, I E III, TODOS, DA LEI Nº 8.429/92. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SIGILO DO FEITO APENAS NA ESPÉCIE SIGILO DE DOCUMENTOS. - Embora a lei nº 7.347/85 silencie a respeito, a r. sentença deverá ser submetida ao reexame necessário (interpretação analógica do art. 19 da lei nº 4.717/65), conforme entendimento da 4ª Turma deste Tribunal e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação civil pública em face de VANIA ANTUNES HAGE REJANI. A autora alega que foi instaurado o processo administrativo nº 1/00.21.000069/1998, com o objetivo de apurar irregularidades em movimentações financeiras em contas de clientes no âmbito de uma de suas agências em São Paulo/SP. No final do procedimento, restou consignado que a requerida, no período de 02/12/97 a 18/03/98, utilizando-se das facilidades que sua função lhe proporcionava, realizou transferências indevidas de contas de seus clientes, sob sua gestão, para conta conjunta com seu cônjuge (Walter Luis Rejani), em prejuízo de terceiros e da própria Caixa, com objetivo de auferir vantagem econômica indevida. A Caixa afirma, ainda, que Vania Antunes, por intermédio de acesso ao SIAPV (Sistema da Caixa), creditava em constas tituladas por ela e por seu marido, valores transferidos e contestados da conta de clientes, sem autorização formal. Esclarece a inicial que as contas foram recompostas e que a autora suportou prejuízo de R$ 123.557,28. - Segundo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os atos cometidos por VANIA ANTUNES HAGE REJANI estão disciplinados na Lei de Improbidade, em especial, nos artigos 9º, XI, 11, I, e 12, I e III, todos, da Lei nº 8.429/92. - No caso do art. 9, da Lei nº 8.429/92, a configuração da prática de improbidade administrativa depende da presença dos seguintes requisitos genéricos: recebimento de vantagem indevida (independente de prejuízo ao erário); conduta dolosa por parte do agente ou do terceiro; e nexo causal ou etiológico entre o recebimento da vantagem e a conduta daquele que ocupa cargo ou emprego, detém mandato, exerce função ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º da Lei de improbidade administrativa. - Já no art. 11, da referida lei, o pressuposto essencial para configuração do ato de improbidade é a violação aos princípios da Administração Pública, independente do enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário. A violação aos princípios deve ser conjugada com a comprovação do dolo do agente e o nexo de causalidade entre ação/omissão e a respectiva ofensa ao princípio aplicável à Administração. - Após análise do conjunto probatório, não há nenhuma dúvida de que as denúncias feitas contra VANIA ANTUNES HAGE REJANI são verídicas. - Tendo em vista que ficou caracterizada a prática de atos de improbidade administrativa e levando em consideração o pedido feito na inicial, condeno VANIA ANTUNES HAGE REJANI ao ressarcimento integral do dano (R$ 54.136,01 - cinquenta e quatro mil, centro e trinta e sei reais e um centavo - fls. 113, 832/833). - As sanções e o ressarcimento do dano, previstos no art. 12 da lei de improbidade, possuem natureza de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, razão pela qual os juros moratórios e a correção monetária devem ser contados a partir do evento danoso (29/10/2002 - fls. 832/833), nos termos da Súmula nº 43 ("incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo") e da Súmula nº 54 ("os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), ambas, do Superior do Tribunal de Justiça. Ademais, de acordo com o art. 398, do Código civil, "nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". - Juros moratórios no percentual de 0,5%, com fundamento nos artigos 1.062 do antigo CC e 219 do CPC de 1973, até a data da vigência do novo Código Civil (11.01.2003), oportunidade em que o percentual passa a ser de 1%, ex vi dos artigos 406 do CC e 161, §1º, do CTN. A correção monetária será calculada na forma da Resolução nº 134, de 21.12.2010, do Conselho da Justiça Federal, que instituiu o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. - Com relação aos honorários advocatícios, levando-se em conta a jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em favor da simetria, a previsão do art. 18 da Lei 7.347/85 deve ser interpretada também em favor do requerido em ação civil pública. Assim o Ministério Público e Caixa Econômica Federal estão impossibilitados de serem beneficiados em honorários advocatícios quando vencedores. - A determinação de sigilo compatível com o feito é a de sigilo de documentos. Quanto à fase processual e os demais atos, impera o princípio da publicidade. Sigilo no feito mantido somente na espécie sigilo de documentos. - Remessa oficial, tida por interposta, e apelação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/10/2018
Data da Publicação : 07/11/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2137858
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LAP-65 LEI DE AÇÃO POPULAR LEG-FED LEI-4717 ANO-1965 ART-19 ***** LIA-92 LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-9 INC-11 ART-11 INC-1 ART-12 INC-1 INC-3 ART-1 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-43 SUM-54 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-398 ART-1062 ART-406 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 ***** MCR-10 MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JF LEG-FED RCJF-134 ANO-2010 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-18
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/11/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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