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Jurisprudência


TRF3 0018673-60.2016.4.03.0000 00186736020164030000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional condicionada à presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis (CPP, art. 312) e ao não cabimento de qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP (art. 282, § 6°). 2. Prisão mantida, vez que, além de flagrado na posse de 1,020 kg de maconha, adquirida no Paraguai, há indícios seguros nos autos de que o paciente vem se dedicando constantemente ao tráfico de drogas, e que sua liberdade representa sim risco à ordem pública, de reiteração delitiva, inclusive envolvendo crime contra a vida, bem como à aplicação da lei. 3. Foi observado que o paciente não seria mero usuário de droga, como alega o impetrante, mas que vem fazendo do ilícito uma constante em sua vida, situação incompatível a um agente estatal (funcionário público municipal), que não só ostenta apontamento anterior por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, mas ordem de prisão temporária, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS, decretada por crime hediondo. 4. Sem alteração no contexto fático analisado, tem-se que a prisão preventiva do paciente ainda encontra arrimo na lei, também como meio de assegurar a regularidade da instrução probatória iminente. 5. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 69195
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : OBJETO DO CRIME: PORTE DE 1,020KG DE MACONHA.
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-312 ART-319 ART-282 PAR-6
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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