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Jurisprudência


TRF3 0018843-23.1997.4.03.6103 00188432319974036103

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LEI N. 8.186/91. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INSS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Trata-se de ação ordinária proposta por aposentados e pensionistas, ex-funcionários da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, objetivando a percepção de auxílio-alimentação recebido pelos ferroviários em atividade. 2. Discute-se nos autos a possibilidade de ser deferida à parte autora auxílio-alimentação em extensão ao que é percebido pelos ferroviários em atividade. 3. No caso em tela, trata-se de litisconsórcio passivo necessário, pois deve também o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS integrar a relação processual, por ser o responsável direto pela realização dos pagamentos de complementação de benefícios aos ferroviários da extinta RFFSA, nos termos da Lei nº 8.186/91. 4. Considerando-se que cabe à União responder ao processo em substituição à Rede Ferroviária Federal S/A (nos termos da Medida Provisória nº 353/2007, convertida na Lei nº 11.483/2007), no caso em tela, devem figurar no polo passivo a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 5. Por se tratar o litisconsórcio necessário de matéria de ordem pública, é cabível a anulação da sentença de ofício. 6. Inaplicável a teoria da causa madura, prevista no art. 515, §3º, do CPC/1973, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou validamente. 7. Sentença anulada. Apelação prejudicada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, anular, de ofício, a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao MM. Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, e julgar prejudicado o recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1434010
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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