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Jurisprudência


TRF3 0018882-20.2007.4.03.9999 00188822020074039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, estabelece princípios a que se submete a Administração Pública, dentre os quais, a observância aos princípios da eficiência, do devido processo legal e da publicidade dos atos é dever que se impõe a todo agente público ao realizar suas atribuições com presteza e rendimento funcional. 2. A inobservância destes princípios remete ao exercício do controle dos atos da Administração, seja pela aplicação do princípio da autotutela com a revisão dos seus próprios atos, revogando-os quando inconvenientes ou anulando-os quando ilegais, seja pela via judicial. 3. Não se verifica qualquer irregularidade quanto ao cumprimento dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal no âmbito administrativo, vez que a autora, cientificada dos atos da administração no exercício da autotutela, optou por não se defender, o que conduziu à suspensão do benefício, em razão de irregularidades na concessão. 4.Apelação do INSS e remessa oficial providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 09/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1194473
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED EMC-19 ANO-1998
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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