TRF3 0018893-76.2016.4.03.6105 00188937620164036105
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA
ATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DAS PARCELAS DO
BENEFÍCIO.
- Compulsando-se os autos, verifica-se que a Apelante requereu junto
ao Ministério do Trabalho e Emprego, a liberação das parcelas do
seguro-desemprego, em decorrência da rescisão imotivada do contrato de
trabalho com a empresa Carvajal Informações Ltda., no período de 14/07/2014
a 01/06/2016 (fls. 14, 17/21).
- O indeferimento das parcelas do benefício ocorreu em virtude de a
impetrante possuir renda própria, por figurar no quadro societário da
empresa "Marangoni & Marangoni Informática Ltda. - ME", com data da
abertura no CNPJ em 12/12/2007, sem data de baixa.
- A situação dos autos é análoga ao parágrafo 4º, do art. 3º, da Lei
7.998/1990, incluído pela LC 155/2016, no sentido de que o simples registro
como Microempreendedor Individual - MEI (art. 18-A da Lei Complementar no
123/2006), não comprovará renda própria suficiente à manutenção da
família, exceto se demonstrado a existência de renda na declaração anual
simplificada da microempresa individual. No caso dos autos, a impetrante
juntou aos autos declaração anual (01/01/2011 a 31/12/2011, 01/01/2012 a
31/12/2012, 01/01/2013 a 31/12/2013, 01/01/2014 a 31/12/2014, 01/01/2015 a
31/12/2015 - fls. 22/49), comprovando a ausência de atividade operacional,
financeira e patrimonial da empresa.
- Assim, a manutenção do registro de empresa, não justifica, por si só,
o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato
não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção
do trabalhador.
- Apelação da parte autora provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA
ATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DAS PARCELAS DO
BENEFÍCIO.
- Compulsando-se os autos, verifica-se que a Apelante requereu junto
ao Ministério do Trabalho e Emprego, a liberação das parcelas do
seguro-desemprego, em decorrência da rescisão imotivada do contrato de
trabalho com a empresa Carvajal Informações Ltda., no período de 14/07/2014
a 01/06/2016 (fls. 14, 17/21).
- O indeferimento das parcelas do benefício ocorreu em virtude de a
impetrante possuir renda própria, por figurar no quadro societário da
empresa "Marangoni & Marangoni Informática Ltda. - ME", com data da
abertura no CNPJ em 12/12/2007, sem data de baixa.
- A situação dos autos é análoga ao parágrafo 4º, do art. 3º, da Lei
7.998/1990, incluído pela LC 155/2016, no sentido de que o simples registro
como Microempreendedor Individual - MEI (art. 18-A da Lei Complementar no
123/2006), não comprovará renda própria suficiente à manutenção da
família, exceto se demonstrado a existência de renda na declaração anual
simplificada da microempresa individual. No caso dos autos, a impetrante
juntou aos autos declaração anual (01/01/2011 a 31/12/2011, 01/01/2012 a
31/12/2012, 01/01/2013 a 31/12/2013, 01/01/2014 a 31/12/2014, 01/01/2015 a
31/12/2015 - fls. 22/49), comprovando a ausência de atividade operacional,
financeira e patrimonial da empresa.
- Assim, a manutenção do registro de empresa, não justifica, por si só,
o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato
não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção
do trabalhador.
- Apelação da parte autora provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 366961
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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