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Jurisprudência


TRF3 0019089-04.2016.4.03.9999 00190890420164039999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TESTEMUNHOS DESTITUÍDOS DE CREDIBILIDADE. - Jubilamento previsto no § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, na dicção da Lei nº 11.718/2008, tradicionalmente, denominado híbrido ou misto, haja vista a permissão legislativa quanto à contagem de tempo desempenhado em mister rural, em consórcio a outros interstícios contributivos atinentes a categorias de segurado diversas, de sorte a adimplir, com referido somatório, o lapso de carência, delimitado a partir da aplicação da tabela progressiva constante do artigo 142 da Lei nº 8.213/91. Quanto ao quesito etário, remanesce assinalado em 65 anos (homem) e 60 anos (mulher). - Testigos destituídos de credibilidade. Prova imprestável a corroborar o início de prova material de atividade rural desempenhada pela autoria. - Únicos lapsos passíveis de serem computados são os períodos de atividade urbana constantes no CNIS, insuficientes, também, à concessão de aposentadoria por idade urbana. - Recurso autoral improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2163553
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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