TRF3 0019089-04.2016.4.03.9999 00190890420164039999
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE
HÍBRIDA. TESTEMUNHOS DESTITUÍDOS DE CREDIBILIDADE.
- Jubilamento previsto no § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, na dicção
da Lei nº 11.718/2008, tradicionalmente, denominado híbrido ou misto, haja
vista a permissão legislativa quanto à contagem de tempo desempenhado em
mister rural, em consórcio a outros interstícios contributivos atinentes a
categorias de segurado diversas, de sorte a adimplir, com referido somatório,
o lapso de carência, delimitado a partir da aplicação da tabela progressiva
constante do artigo 142 da Lei nº 8.213/91. Quanto ao quesito etário,
remanesce assinalado em 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).
- Testigos destituídos de credibilidade. Prova imprestável a corroborar
o início de prova material de atividade rural desempenhada pela autoria.
- Únicos lapsos passíveis de serem computados são os períodos de
atividade urbana constantes no CNIS, insuficientes, também, à concessão
de aposentadoria por idade urbana.
- Recurso autoral improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE
HÍBRIDA. TESTEMUNHOS DESTITUÍDOS DE CREDIBILIDADE.
- Jubilamento previsto no § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, na dicção
da Lei nº 11.718/2008, tradicionalmente, denominado híbrido ou misto, haja
vista a permissão legislativa quanto à contagem de tempo desempenhado em
mister rural, em consórcio a outros interstícios contributivos atinentes a
categorias de segurado diversas, de sorte a adimplir, com referido somatório,
o lapso de carência, delimitado a partir da aplicação da tabela progressiva
constante do artigo 142 da Lei nº 8.213/91. Quanto ao quesito etário,
remanesce assinalado em 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).
- Testigos destituídos de credibilidade. Prova imprestável a corroborar
o início de prova material de atividade rural desempenhada pela autoria.
- Únicos lapsos passíveis de serem computados são os períodos de
atividade urbana constantes no CNIS, insuficientes, também, à concessão
de aposentadoria por idade urbana.
- Recurso autoral improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2163553
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/06/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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