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Jurisprudência


TRF3 0019126-06.2007.4.03.6100 00191260620074036100

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO EM FERROVIA FEDERAL - RFFSA - PRESCRIÇÃO - CÓDIGO CIVIL DE 1.916 - PRAZO PRESCRICIONAL DE VINTE ANOS - DECRETO Nº. 20.910/32 - AFASTABILIDADE. 1- Não houve prescrição. O fato ocorreu em 09 de julho de 1.987. O Código Civil de 1.916, vigente à época dos fatos: Art. 177. As ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos, as reais em dez, entre presentes e entre ausentes, em quinze, contados da data em que poderiam ter sido propostas. - o destaque não é original. 2- Não se aplica o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/32, porque a Rede Ferroviária Federal S/A, antes de ser incorporada pela União, era sociedade de economia mista, prestadora de serviço público. 3- A súmula 39, do Superior Tribunal de Justiça: "Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil de sociedade de economia mista." 4- Ademais, aplica-se a norma de transição, prevista no artigo 2.028, do Código Civil. Na data de entrada em vigor do código Civil de 2.002, já havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional estabelecido na lei revogada, o Código Civil de 1.916. 5- Portanto, tendo sido ajuizada em 21 de junho de 2.007, não consumou a prescrição. 6- Afastada a prescrição, determino o retorno do feito à origem, para a análise das demais impugnações. 7- Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2059280
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/12/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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