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Jurisprudência


TRF3 0019343-98.2016.4.03.0000 00193439820164030000

Ementa
HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. REVOGAÇÃO. As medidas cautelares afetam a liberdade de locomoção, a intimidade e o patrimônio dos acusados, daí a necessária prudência em sua aplicação. Portanto, ao analisar a possibilidade de substituição da prisão cautelar por medida cautelar, o juiz deve estar atento aos critérios da adequação, necessidade e proporcionalidade, sendo imperiosa a ponderação de todos os interesses em conflito, nos termos do artigo 282 do Código de Processo Penal. Os documentos acostados pelo impetrante dão conta de que o paciente exerce o labor de motorista profissional, com carteira assinada, desde pelo menos 1995, com parcas intermitências entre seus ofícios.Não bastasse tal comprovação, o paciente acostou ainda a fls. 182 proposta de emprego em empresa para o cargo de motorista de caminhão para transporte de frios e laticínios na região do Distrito Federal e Goiás. Impedir que o acautelado possua seu direito de dirigir é impedir que o mesmo se insira no mercado formal de trabalho, impedindo sua própria integração com a sociedade, fim último do próprio Direito Penal. Ordem concedida para confirmar a liminar.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conceder a ordem para confirmar a liminar, afastando medida cautelar consistente na "suspensão do direito de dirigir", imposta ao paciente nos autos nº 000428613.2015.403.6002, mantendo-se, no mais, as demais medidas cautelares impostas pelo Juízo da 2ª Subseção Judiciária de Dourados/MS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 69295
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-282
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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