main-banner

Jurisprudência


TRF3 0019373-16.2009.4.03.6100 00193731620094036100

Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO DE CONVÊNIO ENTRE OAB E DEFENSORIA PÚBLICA - ADVOGADO PARTICIPANTE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - LEGALIDADE - PENALIDADE CONSTANTE NO CONTRATO - PENA DE SUSPENSÃO DE ATUAÇÃO NO CONVÊNIO, POR TRÊS MESES - REGULARIDADE. 1. O apelante, advogado, participou de contrato de convênio, com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. 2. No contrato (fls. 137/154) havia previsão de aplicações de sanções administrativas àqueles que não atendessem os seus objetivos. 3. No procedimento administrativo não consta irregularidades, o apelante foi intimado para a defesa e exerceu o contraditório (fls. 163/166). 4. A punição aplicada ocorreu, exclusivamente, no âmbito do convênio e não impediu o exercício profissional do advogado. 5. Ao Poder Judiciário cabe o controle do ato administrativo tão-somente no que se refere aos aspectos da legalidade. 6. Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 334099
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão