TRF3 0019646-15.2016.4.03.0000 00196461520164030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO
PÚBLICO. OUTORGANTE ANALFABETA. SUPRIMENTO PELA LAVRATURA DE PROCURAÇÃO
EM ATA DE AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE.
1. Conforme o disposto no artigo 654 do Código Civil, a procuração
por instrumento particular será válida apenas se tiver a assinatura do
outorgante. Não se admite instrumento particular de mandato que contenha
somente a impressão digital no lugar em que deveria constar a sua assinatura.
2. É viável a lavratura de procuração em ata de audiência, sob pena de
violação ao princípio do livre acesso à justiça, quando a parte autora,
outorgante analfabeta, não possuir recursos financeiros suficientes para
arcar com os custos da lavratura de uma procuração por instrumento público
em cartório, sendo que o comparecimento com seu patrono em juízo é apto
a suprir a exigência legal.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO
PÚBLICO. OUTORGANTE ANALFABETA. SUPRIMENTO PELA LAVRATURA DE PROCURAÇÃO
EM ATA DE AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE.
1. Conforme o disposto no artigo 654 do Código Civil, a procuração
por instrumento particular será válida apenas se tiver a assinatura do
outorgante. Não se admite instrumento particular de mandato que contenha
somente a impressão digital no lugar em que deveria constar a sua assinatura.
2. É viável a lavratura de procuração em ata de audiência, sob pena de
violação ao princípio do livre acesso à justiça, quando a parte autora,
outorgante analfabeta, não possuir recursos financeiros suficientes para
arcar com os custos da lavratura de uma procuração por instrumento público
em cartório, sendo que o comparecimento com seu patrono em juízo é apto
a suprir a exigência legal.
3. Agravo de instrumento provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 590462
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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