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Jurisprudência


TRF3 0019646-15.2016.4.03.0000 00196461520164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. OUTORGANTE ANALFABETA. SUPRIMENTO PELA LAVRATURA DE PROCURAÇÃO EM ATA DE AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Conforme o disposto no artigo 654 do Código Civil, a procuração por instrumento particular será válida apenas se tiver a assinatura do outorgante. Não se admite instrumento particular de mandato que contenha somente a impressão digital no lugar em que deveria constar a sua assinatura. 2. É viável a lavratura de procuração em ata de audiência, sob pena de violação ao princípio do livre acesso à justiça, quando a parte autora, outorgante analfabeta, não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com os custos da lavratura de uma procuração por instrumento público em cartório, sendo que o comparecimento com seu patrono em juízo é apto a suprir a exigência legal. 3. Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 590462
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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