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Jurisprudência


TRF3 0019726-61.2006.4.03.6100 00197266120064036100

Ementa
SEGURO DESEMPREGO. LEGITIMIDADE DA CEF. DANO MORAL. MATERIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. - Afasto a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal, uma vez que se encontra pacificada a circunstância de deter a Caixa Econômica Federal - CEF legitimidade passiva ad causam para responder pelo pagamento das parcelas do seguro desemprego. - A Constituição Federal assegura a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (art. 7º, II e art. 201, III). - Pela impossibilidade de retorno ao status quo ante, a reparação do dano moral deve ter cunho compensatório e, ainda, para desestimular novas condutas danosas, também cunho pedagógico, sempre tendo por base o princípio da razoabilidade - a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (do ganhador), nem representar incentivo a novas infrações (ao perdedor).- Apelação parcialmente provida. - Com razão a CEF no tocante ao dano material, tendo em vista que a autora recebeu os valores retidos do seguro-desemprego, desta forma não há mais que se falar em dano material, para que não configure o enriquecimento ilícito. - Adequado a fixação do quantum indenizatório em R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a contar do evento danoso, em conformidade com as tabelas da justiça federal vigentes no momento da liquidação. - Matéria preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1466121
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO: