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Jurisprudência


TRF3 0019730-50.2015.4.03.0000 00197305020154030000

Ementa
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXECUÇÃO FISCAL. PROSSEGUIMENTO EM FACE DAS EMPRESAS QUE INTEGRAM GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO DO MM. JUÍZO "A QUO" MANTIDA. AGRAVO LEGAL NÃO PROVIDO. 1. Sustenta a agravante que a questão relativa à sua responsabilidade pelos débitos da executada Carital foi decidida no bojo da Recuperação Judicial, ocorre que constou da Assembleia Geral de Credores que a empresa recuperanda não seria responsável por quaisquer passivos tributários e de terceiros não mencionados expressamente nos documentos disponibilizados à nova controladora na oportunidade do leilão em 26/05/2006. 2. Além do mais, a União afirmou que a empresa PADMA/PARMALAT já era responsável pelos débitos da executada CARITAL antes da instauração da Recuperação Judicial uma vez que integrava o mesmo grupo econômico, participando de manobras fraudulentas, ou seja, a sua responsabilidade não tem como fundamento a mera sucessão empresarial, mas em sua atuação dolosa para burlar as normas tributárias. 3. Destarte, não havendo prova de que os débitos discutidos na execução fiscal de origem foram excluídos dos documentos disponibilizados à nova controladora, bem como a existência de grupo econômico já reconhecida judicialmente, a r. interlocutória merece ser mantida em seu inteiro teor. 4. Agravo legal não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 564666
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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