TRF3 0019754-78.2015.4.03.0000 00197547820154030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL NO SFH. AUSÊNCIA
DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL. AGRAVO PROVIDO.
1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento,
em julgamento pela sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil
de 1973, no sentido de que, para as apólices firmadas no período que vai de
02-12-1988 (Lei 7.682) até 29-06-1998 (MP 1.691-1), que são necessariamente
da modalidade "pública", bem como para as apólices firmadas de 02-12-1988
(Lei 7.682) até 29-12-2009 (MP 478/2009), na modalidade "pública" (ramo 66),
ou que para esta modalidade tenham sido migradas, resta evidente o interesse
da CEF em intervir na lide, em razão da possibilidade de comprometimento
do FCVS.
2. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH -
Sistema Financeiro da Habitação, para a configuração do interesse da Caixa
Econômica Federal - CEF é necessário que o contrato tenha sido assinado
entre 02-12-1988 e 29-12-2009, que o instrumento esteja vinculado ao FCVS
(Fundo de Compensação de Variações Salariais (apólices públicas - ramo
66), bem como a demonstração cabal do comprometimento do FCVS, com risco
efetivo do exaurimento do FESA - Fundo de Equalização de Sinistralidade
da Apólice.
3. No caso dos autos, o contrato foi assinado dentro do período referendado,
portanto, fora do período referenciado, o que afasta o interesse da
Caixa Econômica Federal em integrar o feito e impõe o reconhecimento da
incompetência absoluta da Justiça Federal.
4. Agravo provido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL NO SFH. AUSÊNCIA
DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL. AGRAVO PROVIDO.
1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento,
em julgamento pela sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil
de 1973, no sentido de que, para as apólices firmadas no período que vai de
02-12-1988 (Lei 7.682) até 29-06-1998 (MP 1.691-1), que são necessariamente
da modalidade "pública", bem como para as apólices firmadas de 02-12-1988
(Lei 7.682) até 29-12-2009 (MP 478/2009), na modalidade "pública" (ramo 66),
ou que para esta modalidade tenham sido migradas, resta evidente o interesse
da CEF em intervir na lide, em razão da possibilidade de comprometimento
do FCVS.
2. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH -
Sistema Financeiro da Habitação, para a configuração do interesse da Caixa
Econômica Federal - CEF é necessário que o contrato tenha sido assinado
entre 02-12-1988 e 29-12-2009, que o instrumento esteja vinculado ao FCVS
(Fundo de Compensação de Variações Salariais (apólices públicas - ramo
66), bem como a demonstração cabal do comprometimento do FCVS, com risco
efetivo do exaurimento do FESA - Fundo de Equalização de Sinistralidade
da Apólice.
3. No caso dos autos, o contrato foi assinado dentro do período referendado,
portanto, fora do período referenciado, o que afasta o interesse da
Caixa Econômica Federal em integrar o feito e impõe o reconhecimento da
incompetência absoluta da Justiça Federal.
4. Agravo providoDecisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do
Des. Fed. Valdeci dos Santos, acompanhado pelo Des. Fed. Hélio Nogueira,
vencido o Relator que dava parcial provimento ao agravo de instrumento
para o fim de suspender a análise da prescrição até a realização da
prova pericial já iniciada na origem, mantendo o agravante Paulo Rogério
Saldanha de Oliveira no polo ativo do feito até ulterior apreciação da
prescrição pelo Magistrado a quo.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 565038
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/06/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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