TRF3 0019787-10.2011.4.03.0000 00197871020114030000
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR
MORTE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OCORRÊNCIA. ARTIGO
47 DO CPC/73. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRINCÍPIO
DA FUGIBILIDADE. RESCISÓRIA PROCEDENTE. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS
POSTERIORES À CITAÇÃO NO FEITO SUBJACENTE.
1. Publicada a r. decisão rescindenda e interposta a presente ação
rescisória em data anterior a 18.03.2016, a partir de quando se torna eficaz
o Novo Código de Processo Civil, as regras de interposição da presente
ação a serem observadas em sua apreciação são aquelas próprias ao
CPC/1973. Inteligência do art. 14 do NCPC.
2. Não tendo sido determinada a citação da esposa do falecido, com
vistas a integrar o polo passivo da demanda subjacente, resta caracterizada
a infringência ao artigo 47, do Código de Processo Civil de 1973, e aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, a todos assegurado como
direito fundamental (CF, art. 5º, LV), verificando-se a presença de nulidade
processual insanável.
3. Embora a ausência de citação de litisconsorte necessário impeça a
constituição da relação processual e o trânsito em julgado da decisão,
não há se falar em extinção da ação rescisória. Isso porque, conforme
já decidido pela Segunda Seção do E. STJ, "é possível debater-se a
ausência de litisconsortes passivos necessários e a consequente anulação
do feito rescindendo, tanto em ação rescisória quanto por meio de querela
nullitatis" (AR 3.234/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 27/11/2013, DJe 14/02/2014).
4. O julgado rescindendo incorreu em violação a dispositivo legal, restando
caracterizada a hipótese legal do inciso V do artigo 485 do Código de
Processo Civil de 1973.
5. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo
em R$1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do
art. 98, §3º, do CPC/2015, por ser beneficiária da assistência judiciária
gratuita, conforme entendimento majoritário da 3ª Seção desta Corte.
6. Matéria preliminar rejeitada. Ação rescisória julgada
procedente. Declarada a nulidade de todos os atos processuais decisórios
posteriores à citação do INSS no feito subjacente, a fim de que tenha
regular processamento, com a devida citação do litisconsorte passivo
necessário, e a realização dos demais procedimentos necessários ao
deslinde daquela demanda.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR
MORTE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OCORRÊNCIA. ARTIGO
47 DO CPC/73. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRINCÍPIO
DA FUGIBILIDADE. RESCISÓRIA PROCEDENTE. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS
POSTERIORES À CITAÇÃO NO FEITO SUBJACENTE.
1. Publicada a r. decisão rescindenda e interposta a presente ação
rescisória em data anterior a 18.03.2016, a partir de quando se torna eficaz
o Novo Código de Processo Civil, as regras de interposição da presente
ação a serem observadas em sua apreciação são aquelas próprias ao
CPC/1973. Inteligência do art. 14 do NCPC.
2. Não tendo sido determinada a citação da esposa do falecido, com
vistas a integrar o polo passivo da demanda subjacente, resta caracterizada
a infringência ao artigo 47, do Código de Processo Civil de 1973, e aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, a todos assegurado como
direito fundamental (CF, art. 5º, LV), verificando-se a presença de nulidade
processual insanável.
3. Embora a ausência de citação de litisconsorte necessário impeça a
constituição da relação processual e o trânsito em julgado da decisão,
não há se falar em extinção da ação rescisória. Isso porque, conforme
já decidido pela Segunda Seção do E. STJ, "é possível debater-se a
ausência de litisconsortes passivos necessários e a consequente anulação
do feito rescindendo, tanto em ação rescisória quanto por meio de querela
nullitatis" (AR 3.234/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 27/11/2013, DJe 14/02/2014).
4. O julgado rescindendo incorreu em violação a dispositivo legal, restando
caracterizada a hipótese legal do inciso V do artigo 485 do Código de
Processo Civil de 1973.
5. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo
em R$1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do
art. 98, §3º, do CPC/2015, por ser beneficiária da assistência judiciária
gratuita, conforme entendimento majoritário da 3ª Seção desta Corte.
6. Matéria preliminar rejeitada. Ação rescisória julgada
procedente. Declarada a nulidade de todos os atos processuais decisórios
posteriores à citação do INSS no feito subjacente, a fim de que tenha
regular processamento, com a devida citação do litisconsorte passivo
necessário, e a realização dos demais procedimentos necessários ao
deslinde daquela demanda.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar, julgar procedente a ação
rescisória para, em juízo rescindente, com fundamento no artigo 485,
inciso V, do CPC/1973, desconstituir o acórdão proferido e, em juízo
rescisório, declarar a nulidade de todos os atos processuais decisórios
posteriores à citação do INSS no feito subjacente, determinando o retorno
dos autos ao Juízo de origem para citação da litisconsorte necessária,
prosseguindo-se o feito subjacente em seus ulteriores termos, nos termos do
voto da Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora).
Votaram os Desembargadores Federais TORU YAMAMOTO, TÂNIA MARANGONI, DAVID
DANTAS, GILBERTO JORDAN, PAULO DOMINGUES, CARLOS DELGADO e INÊS VIRGÍNIA
e o Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS.
Data do Julgamento
:
14/02/2019
Data da Publicação
:
25/02/2019
Classe/Assunto
:
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 8166
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Outras fontes
:
RTRF3R 140/311
Referência
legislativa
:
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-14 ART-98 PAR-3
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-47 ART-485 INC-5
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-55
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/02/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão