TRF3 0019883-25.2016.4.03.9999 00198832520164039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. RESP REPETITIVO 1352721/SP. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. O STJ, no RE 1352721/SP, decidiu que nos processos em que se pleiteia
a concessão de aposentadoria por idade, a ausência de prova material
apta a comprovar o exercício da atividade rural caracteriza carência
de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo a
ensejar a extinção da ação sem exame do mérito.
2. Honorários de advogado mantidos. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
3. De ofício, processo extinto sem resolução de mérito. Apelação
prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. RESP REPETITIVO 1352721/SP. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. O STJ, no RE 1352721/SP, decidiu que nos processos em que se pleiteia
a concessão de aposentadoria por idade, a ausência de prova material
apta a comprovar o exercício da atividade rural caracteriza carência
de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo a
ensejar a extinção da ação sem exame do mérito.
2. Honorários de advogado mantidos. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
3. De ofício, processo extinto sem resolução de mérito. Apelação
prejudicada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, de ofício, julgar extinto o processo sem resolução de mérito,
restando prejudicada a apelação da autora, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
12/09/2016
Data da Publicação
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2165771
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Sucessivos
:
PROC:AC 2016.03.99.000193-8/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR
FEDERAL PAULO DOMINGUES AUD:07/11/2016
DATA:18/11/2016 PG:
PROC:AC 2015.03.99.043221-0/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR
FEDERAL PAULO DOMINGUES AUD:06/03/2017
DATA:17/03/2017 PG:
PROC:AC 2017.03.99.004089-4/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR
FEDERAL PAULO DOMINGUES AUD:03/04/2017
DATA:17/04/2017 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/09/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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