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Jurisprudência


TRF3 0020061-03.2013.4.03.0000 00200610320134030000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO COMUM FEDERAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PRIVADA. AUSÊNCIA DE COBERTURA DO FCVS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Nos contratos regidos pelas normas do SFH em que se discute a cobertura securitária, a CEF somente possui interesse a respaldar seu ingresso na lide se forem preenchidos três requisitos, a saber, se o contrato foi celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009; se a apólice for pública, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (Ramo 66); bem como a demonstração cabal de comprometimento do FCVS. Recurso Especial n.º 1.091.363/SC. II - Hipótese dos autos que é de apólice de seguro do ramo privado e sem cobertura do FCVS, afastando-se o interesse da CEF na lide e consequentemente a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito. III - Conflito julgado procedente para reconhecer a incompetência da Justiça Federal e determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar procedente o conflito de competência para o fim de reconhecer a incompetência da Justiça Federal e determinar a remessa dos autos a uma das varas cíveis competentes da Justiça Estadual na Comarca de São Paulo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 15448
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/12/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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