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Jurisprudência


TRF3 0020114-80.2014.4.03.6100 00201148020144036100

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DO EDITAL NÃO CUMPRIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AUSENTE. RECURSO DESPROVIDO. - Pretende-se no presente mandamus o reconhecimento do direito da impetrante ao acréscimo de 40 pontos ao resultado do concurso público promovido pelo instituto impetrado, com a sua consequente reclassificação para o primeiro lugar para o cargo de magistério no campus de Capivari. - Verifica-se, contudo, que as partes ficam vinculadas aos estritos termos do instrumento convocatório, que, in casu, é o edital de concurso público n.º 50/2014, que estabelece em seu item 12, a exigência de apresentação pelo candidato dos diplomas acompanhados dos concernentes históricos escolares, obrigação da qual não se desincumbiu a impetrante. - Saliente-se que o candidato, ao inscrever-se no certame com o objetivo de aprovação e posse no cargo oferecido, toma conhecimento de todas as exigências previstas e não há razão, no caso, para o acolhimento da insurgência, dado que inexiste qualquer ilegalidade no instrumento editalício. Não há que se falar, assim, em qualquer ofensa ao art. 37, incisos I e II, da CF/88, Lei n.º 9.394/96 (art. 48, § 1º) e Lei n.º 9.784/99 (art. 2º, parágrafo único e incisos I e VIII). Destaque-se também que o edital discutido não determinou que, para ter validade, o diploma de doutorado deveria vir acompanhado de histórico escolar, como alega a recorrente e a falta de apresentação do documento ensejou unicamente a desconsideração da respectiva pontuação. Ademais, não trouxe a autora aos autos qualquer justificativa para o descumprimento do requisito, providência que lhe cabia, haja vista que a sede é mandamental. - Destarte, não merece reforma a sentença, ao consignar que, à medida que consta expressamente do edital a exigência de apresentação dos diplomas acompanhados dos respectivos históricos escolares, não é razoável haver exceção para o caso do impetrante. Precedentes. - Recurso de apelação a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo interposto, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 357989
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO SIDMAR MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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