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Jurisprudência


TRF3 0020145-32.2016.4.03.6100 00201453220164036100

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. CONDIÇÃO DE SÓCIO DE EMPRESA INATIVA. ARTIGO 3º, V, DA LEI 7.998/90. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. - Seguro-desemprego é um benefício que tem por finalidade promover a assistência financeira temporária do trabalhador desempregado em virtude de ter sido dispensado sem justa causa, inclusive a indireta. Destina-se, também, a auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. - Trata-se de prestação de Previdência Social, nos termos do art. 201, IV, da Constituição Federal. Terá direito ao benefício o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove os requisitos previstos na Lei n° 7.998/90. - O benefício, inicialmente concedido, foi posteriormente cassado com base no artigo 3º, V, da Lei nº 7.998/90: "Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: (...) V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. (...)" - Mas, o simples fato de figurar como sócia de empresa, em princípio, não significa que a agravada esteja auferindo renda. - As Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) concernentes aos anos de 2013, 2014 e 2015 indicam que a empresa Hiper Comércio de Bolos, Doces e Salgados Ltda - ME (da qual o autora era sócio) não registrou qualquer atividade. - Benefício devido. - Sem honorários de advogado (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). - Apelação e remessa oficial improvidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer da apelação e da remessa oficial e lhes negar provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 369458
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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