main-banner

Jurisprudência


TRF3 0020209-13.2014.4.03.6100 00202091320144036100

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. POSSE E EXERCÍCIO ASSEGURADA POR FORÇA DE LIMINAR E CONFIRMADA POR SENTENÇA. ATIVIDADES EQUIVALENTES: ADMINISTRADOR E TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA. ARTS. 1º E 2º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA nº 372/09 E ANEXO II DO EDITAL Nº 57/2014. QUALIFICAÇÃO DO IMPETRANTE SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERMANÊNCIA NO CERTAME. APELO IMPROVIDO. 1. A ausência de diploma de Curso Superior em Tecnologia de Gestão Pública pelo impetrante aprovado no concurso público não tem o condão de impedir a posse e o exercício tendo em vista sua graduação em Administração. 2. As ativdades exercidas pelo Administrador e pelo Tecnólogo se equivalem, conforme previsão legal expressa na Resolução Normativa CFA nº 372/09 (artigos 1º e 2º) e descrição contida no Anexo II do Edital nº 57/14. 3. Ademais, o Col. STJ entende que há direito líquido e certo à permanência no certame, se o candidato possui qualificação superior à exigida no edital do concurso público. 4. Apelo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 360758
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão