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Jurisprudência


TRF3 0020249-34.2010.4.03.6100 00202493420104036100

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ART. 557, §1º, DO CPC/1973. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA ARBITRAL. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS. - A decisão agravada vem amparada em precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional, a autorizar o julgamento pelo Relator, com amparo no artigo 557 do CPC/1973, ressaltando-se que eventual irregularidade restaria superada pela apreciação do agravo pelo Colegiado. Precedentes. - Não pode ser interpretado em detrimento do trabalhador o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, uma vez que estabelecido justamente para sua proteção. - Assim, não pode ser recusada, pela autoridade impetrada, para fins de liberação do seguro-desemprego, a sentença arbitral que homologa acordo de rescisão de vínculo trabalhista. - Agravo Legal a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/09/2018
Data da Publicação : 26/09/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 345799
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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