TRF3 0020249-34.2010.4.03.6100 00202493420104036100
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ART. 557,
§1º, DO CPC/1973. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
MONOCRÁTICA. SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA ARBITRAL. PRINCÍPIO DA
INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS.
- A decisão agravada vem amparada em precedentes do egrégio Superior Tribunal
de Justiça e desta Corte Regional, a autorizar o julgamento pelo Relator, com
amparo no artigo 557 do CPC/1973, ressaltando-se que eventual irregularidade
restaria superada pela apreciação do agravo pelo Colegiado. Precedentes.
- Não pode ser interpretado em detrimento do trabalhador o princípio
da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, uma vez que estabelecido
justamente para sua proteção.
- Assim, não pode ser recusada, pela autoridade impetrada, para fins de
liberação do seguro-desemprego, a sentença arbitral que homologa acordo
de rescisão de vínculo trabalhista.
- Agravo Legal a que se nega provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ART. 557,
§1º, DO CPC/1973. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
MONOCRÁTICA. SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA ARBITRAL. PRINCÍPIO DA
INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS.
- A decisão agravada vem amparada em precedentes do egrégio Superior Tribunal
de Justiça e desta Corte Regional, a autorizar o julgamento pelo Relator, com
amparo no artigo 557 do CPC/1973, ressaltando-se que eventual irregularidade
restaria superada pela apreciação do agravo pelo Colegiado. Precedentes.
- Não pode ser interpretado em detrimento do trabalhador o princípio
da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, uma vez que estabelecido
justamente para sua proteção.
- Assim, não pode ser recusada, pela autoridade impetrada, para fins de
liberação do seguro-desemprego, a sentença arbitral que homologa acordo
de rescisão de vínculo trabalhista.
- Agravo Legal a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
12/09/2018
Data da Publicação
:
26/09/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 345799
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/09/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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