TRF3 0020265-13.2014.4.03.0000 00202651320144030000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REITERADAS INTIMAÇÕES PARA
APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DA ACUSAÇÃO. ADVERTÊNCIA DO
ART. 265 DO CPP. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. ABANDONO. FIXAÇÃO
DE MULTA E INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
1. Intimado o advogado da defesa por três vezes para apresentação de
contrarrazões ao recurso do Ministério Público Federal, inclusive com a
advertência do art. 265 do Código de Processo Penal e não havendo qualquer
manifestação, caracteriza-se o abandono, sendo cabível a aplicação de
multa.
2. Embora não seja obrigatória a apresentação de contrarrazões ao recurso
de apelação, deve o advogado da defesa atender à intimação judicial,
ao menos para dizer que não pretende apresentar resposta.
3. Não havendo qualquer manifestação após sucessivas intimações, resta
prejudicada a defesa e caracterizado o abando do processo, autorizando a
fixação da multa nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal.
4. Segurança denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REITERADAS INTIMAÇÕES PARA
APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DA ACUSAÇÃO. ADVERTÊNCIA DO
ART. 265 DO CPP. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. ABANDONO. FIXAÇÃO
DE MULTA E INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
1. Intimado o advogado da defesa por três vezes para apresentação de
contrarrazões ao recurso do Ministério Público Federal, inclusive com a
advertência do art. 265 do Código de Processo Penal e não havendo qualquer
manifestação, caracteriza-se o abandono, sendo cabível a aplicação de
multa.
2. Embora não seja obrigatória a apresentação de contrarrazões ao recurso
de apelação, deve o advogado da defesa atender à intimação judicial,
ao menos para dizer que não pretende apresentar resposta.
3. Não havendo qualquer manifestação após sucessivas intimações, resta
prejudicada a defesa e caracterizado o abando do processo, autorizando a
fixação da multa nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal.
4. Segurança denegada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, DENEGAR A ORDEM, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 352561
Órgão Julgador
:
QUARTA SEÇÃO
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO ALESSANDRO DIAFERIA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-265
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/07/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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