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Jurisprudência


TRF3 0020265-13.2014.4.03.0000 00202651320144030000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REITERADAS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DA ACUSAÇÃO. ADVERTÊNCIA DO ART. 265 DO CPP. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. ABANDONO. FIXAÇÃO DE MULTA E INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. 1. Intimado o advogado da defesa por três vezes para apresentação de contrarrazões ao recurso do Ministério Público Federal, inclusive com a advertência do art. 265 do Código de Processo Penal e não havendo qualquer manifestação, caracteriza-se o abandono, sendo cabível a aplicação de multa. 2. Embora não seja obrigatória a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, deve o advogado da defesa atender à intimação judicial, ao menos para dizer que não pretende apresentar resposta. 3. Não havendo qualquer manifestação após sucessivas intimações, resta prejudicada a defesa e caracterizado o abando do processo, autorizando a fixação da multa nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. 4. Segurança denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DENEGAR A ORDEM, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 352561
Órgão Julgador : QUARTA SEÇÃO
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO ALESSANDRO DIAFERIA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-265
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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