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Jurisprudência


TRF3 0020357-54.2015.4.03.0000 00203575420154030000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS PENAS IMPOSTAS EM PRIMEIRO GRAU. CRIME CONTINUADO. HABITUALIDADE. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. O pedido revisional deve fazer referência a uma das hipóteses de cabimento elencadas nos incisos I a III do art. 621 do Código de Processo Penal para ser conhecido. 2. As penas-base foram fixadas pelo Juízo a quo acertadamente acima do mínimo legal, tendo em vista a personalidade do réu voltada para a prática de crimes, pois possui antecedentes criminais, inclusive, com condenações transitadas em julgado, o que não fere a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não houve dupla valoração pelo mesmo fato nas 2ª e 3ª fases das dosagens das penas. Inocorrência de bis in idem. 4. A exasperação na 3ª fase de aplicação da pena referente ao crime de roubo na Cidade de Batatais (SP) decorreu de circunstâncias concretas, pois foi praticado com o uso de arma de fogo e com número maior de agentes (4 pessoas na ação delitiva), sendo determinante para o aumento em fração maior que o mínimo previsto no art. 157, § 2º do Código Penal, justificando a exasperação da pena um pouco acima do mínimo legal. 5. O crime continuado resta descaracterizado quando o agente vem a praticar delitos de forma reiterada e habitual. Precedentes. 6. Adequada a aplicação do regime prisional fechado, tendo em vista a quantidade da pena aplicada e as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, nos termos do art. 33, § 2º, a, e § 3º, do Código Penal. 7. Revisão criminal improcedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar improcedente a revisão criminal interposta pela Defensoria Pública da União em favor do revisionando Hermenegildo Bruno da Cruz, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : RvC - REVISÃO CRIMINAL - 1183
Órgão Julgador : QUARTA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-621 INC-1 INC-3 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 ART-33 PAR-2 LET-A PAR-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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