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Jurisprudência


TRF3 0020410-68.2015.4.03.6100 00204106820154036100

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HABEAS DATA. MEIO ADEQUADO. OBTENÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO SINCOR E CONTACORPJ. ÓRGÃO GOVERNAMENTAIS PÚBLICOS. DIREITO À INFORMAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, § 3º, INC. I, DO CPC. - A questão da possibilidade do acesso e obtenção de informações do contribuinte constantes em banco de dados da Secretaria da Receita Federal por meio de habeas data está pacificada, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 673.707/MG, ao qual foi atribuída a repercussão geral da matéria, reconheceu tal direito. - Desse modo, não há que se falar em ausência de interesse processual, como alegado pela parte impetrante e afasta-se a extinção do feito com base no artigo 267, inciso VI, do CPC/1973. - Nesse contexto, nos termos do artigo 1.013, § 3º, inciso I, do CPC e da jurisprudência mencionada, é de ser reformado, em parte, o decisum recorrido, para que seja determinada também a apresentação pela impetrada da relação de tributos controlados pelo sistema SINCOR ou qualquer sistema da RFB/PGFN, bem como dos pagamentos efetuados para a liquidação de tais débitos por vinculação automática ou manual, além dos não vinculados, e da informação atualizada dos débitos com exigibilidade suspensa, como solicitado, no prazo de 10 dias. - Remessa oficial e apelo da UF a que se nega provimento e apelo da impetrante a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e ao apelo da UF e dar provimento ao apelo da parte impetrante, para reformar em parte a sentença e determinar que sejam apresentadas também a relação dos tributos de qualquer natureza controlados pelo sistema SINCOR ou qualquer sistema da RFB/PGFN, bem como dos pagamentos efetuados para a liquidação de tais débitos através da vinculação automática ou manual, além dos não vinculados, e da informação atualizada dos débitos com exigibilidade suspensa, como requerido, no prazo de 10 dias, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 20/12/2016
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 363242
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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