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Jurisprudência


TRF3 0020459-42.2016.4.03.0000 00204594220164030000

Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Recurso conhecido, nos termos do artigo 1.015, I, do NCPC. 2. O seguro desemprego é direito social do trabalhador previsto nos artigos 7º, inciso II, e 239, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei n. 7.998 de 11.01.90, que dispõe em seus artigos 2º, incisos I e II e 6º , a sua finalidade, bem como o prazo para requerimento. 3. Nos termos do inciso LXIX, do artigo 5º., da CF, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ou seja, direito líquido e certo é aquele que decorre de fato certo, provado de plano por documento inequívoco, apoiando-se em fatos incontroversos e não complexos, vale dizer, que não demandam dilação probatória. 4. Pelos documentos acostados aos autos, não há como se aferir, por ora, a presença do direito líquido e certo da impetrante/agravante à concessão do seguro desemprego como requerido, pois, a mesma consta como sócia da empresa Staffs Net Serviços de Computação Ltda Me, cujo CNPJ encontra-se ativo. 5. Agravo de instrumento improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 591112
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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