TRF3 0020564-23.2014.4.03.6100 00205642320144036100
DIREITO PRIVADO. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. ALEGAÇÃO DE SAQUE
INDEVIDO DE SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SAQUE
FRAUDULENTO. FGTS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEFERIDA. DESCABIMENTO.
I - Caso dos autos em que não há comprovação de saque de seguro
desemprego concedido à parte autora. Hipótese de saque de terceiro de
valor que pertencia ao MTE e não à parte autora, que não tinha direito
ao benefício e também não comprova que o indeferimento do superveniente
pedido tenha se dado por motivo de recebimento anterior.
II - Indenização por dano moral que se mantém no valor arbitrado na
sentença, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III - Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PRIVADO. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. ALEGAÇÃO DE SAQUE
INDEVIDO DE SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SAQUE
FRAUDULENTO. FGTS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEFERIDA. DESCABIMENTO.
I - Caso dos autos em que não há comprovação de saque de seguro
desemprego concedido à parte autora. Hipótese de saque de terceiro de
valor que pertencia ao MTE e não à parte autora, que não tinha direito
ao benefício e também não comprova que o indeferimento do superveniente
pedido tenha se dado por motivo de recebimento anterior.
II - Indenização por dano moral que se mantém no valor arbitrado na
sentença, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III - Recurso desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2214644
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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