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Jurisprudência


TRF3 0020570-74.2007.4.03.6100 00205707420074036100

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VENDA CASADA. I. Cuida-se de juízo de retratação em sede de ação de rito ordinário, nos termos do Artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, tendo em vista o julgamento do REsp nº 969.129/MG pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que aborda a controvérsia acerca da necessidade de contratação do seguro habitacional. II. In casu, julgamento se deu anteriormente à decisão do recurso repetitivo. III. Impõe-se a adequação do julgamento à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Oportunamente, retornem os autos à Vice-Presidência desta Corte para apreciação dos Recursos Especiais interpostos, para verificar eventual prejudicialidade. V. Apelação da autora parcialmente provida, em juízo de retratação, para reconhecer que não há obrigatoriedade de o mutuário contratar o seguro da instituição financeira ou de seguradora indicada por esta.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1298340
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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