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Jurisprudência


TRF3 0020691-54.2016.4.03.0000 00206915420164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DECORRENTE DE LAVRA IRREGULAR. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA JUSTIFICAR A MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA ESTABELECIDA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 7347/85. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. NÃO EVIDENCIADA A DILAPIDAÇÃO PATRIMONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo a quo que, no bojo da Ação Civil Pública nº 0002577-73.2016.4.03.6109, indeferiu a liminar cujo objeto era a indisponibilidade de bens e valores pertencentes à ré, no limite do montante de R$3.047.464,03 (três milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e três centavos). 2- A ação civil pública foi ajuizada pela União Federal, com fulcro nos dispositivos previstos na Lei nº 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3- No que concerne ao pedido liminar, o artigo 12, da Lei nº 7.347/85, não afasta a necessidade do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, não sendo possível acolher a alegação da União Federal no que concerne à aplicação ao caso dos requisitos autorizadores para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa. 4 - Uma vez que o caso não se trata de ação de improbidade administrativa não é possível aplicar ao caso o artigo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), do qual se emerge que nessas ações o periculum in mora é presumido. Trata-se de uma condição peculiar das ações de improbidade administrativa, não sendo cabível estender o regime a todas as ações civis públicas de reparação de dano, sob pena de acarretar grave dano àquele sobre o qual recai a constrição. 5 - Aplica-se ao caso em tela o artigo 12, da Lei nº 7347/85 combinada com a regra geral do Código de Processo Civil. Portanto, é necessária a demonstração da probabilidade do direito e o periculum in mora. 6 - Não evidenciada a probabilidade do direito, tratando-se de questão que demanda dilação probatória. 7 - Periculum in mora não evidenciado, tendo em vista que não houve comprovação de dilapidação patrimonial ou que a agravada teria a intenção de se desfazer de seus bens. 8 - Inexistência de fundamentos suficientes para reformar a decisão agravada. 9 - Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 591302
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-12 ***** LIA-92 LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-7
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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