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Jurisprudência


TRF3 0020706-56.2016.4.03.6100 00207065620164036100

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DUAS APELAÇÕES DA UNIÃO FEDERAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA. SENTEÇA ARBITRAL. VALIDADE. I- A União Federal interpôs o seu recurso de apelação em 23/6/17 (fls. 70/75vº) e, posteriormente, protocolou novo recurso em 26/6/17 (fls. 76/81vº), motivo pelo qual não se conhece deste segundo recurso, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. Neste sentido: "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa." (EDcl no AgRg no AREsp nº 799.126/RS, Terceira Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 2/6/16, v.u., DJe 9/6/16). II- Adequada a via eleita, tendo em vista que, havendo nos autos prova pré-constituída apta a demonstrar a pretensão requerida pelo impetrante, a via mandamental revela-se adequada a amparar sua pretensão, não existindo qualquer violação ao requisito de que o direito, cuja tutela se pretende, seja líquido e certo. III- A Lei 9.307/96, que instituiu a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, equiparou a sentença arbitral à sentença judicial, nos termos do art. 31. IV- Plenamente válida a sentença arbitral que promoveu a rescisão do contrato de trabalho, por dispensa imotivada, para fins de recebimento do seguro desemprego, conforme precedentes do C. STJ. V- Apelação e remessa oficial improvidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 371214
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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