TRF3 0020715-82.2016.4.03.0000 00207158220164030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA ARBITRAL. HOMOLOGAÇÃO
DAS RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO, COM LEVANTAMENTO DOS
VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS VINCULADAS NO FGTS E LIBERAÇÃO DO
SEGURO-DESEMPREGO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Recurso interposto pela União em face de decisão que, nos autos
do mandado de segurança de origem, deferiu o pedido de liminar, para o
fim de determinar o cumprimento de sentença arbitral, especialmente para
levantamento de valores depositados em conta vinculada do FGTS e de seguro
desemprego, desde que preenchidos os requisitos a que alude a Lei n. 9.307/96.
2. Ilegitimidade ativa do árbitro para pleitear o reconhecimento das
sentenças por ele proferidas, com a finalidade de levantamento de valores
de conta vinculada ao FGTS e seguro-desemprego.
3. A validade da sentença arbitral e do direito ao levantamento de valores
deve ser verificada no caso concreto, e não de forma abstrata.
4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA ARBITRAL. HOMOLOGAÇÃO
DAS RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO, COM LEVANTAMENTO DOS
VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS VINCULADAS NO FGTS E LIBERAÇÃO DO
SEGURO-DESEMPREGO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Recurso interposto pela União em face de decisão que, nos autos
do mandado de segurança de origem, deferiu o pedido de liminar, para o
fim de determinar o cumprimento de sentença arbitral, especialmente para
levantamento de valores depositados em conta vinculada do FGTS e de seguro
desemprego, desde que preenchidos os requisitos a que alude a Lei n. 9.307/96.
2. Ilegitimidade ativa do árbitro para pleitear o reconhecimento das
sentenças por ele proferidas, com a finalidade de levantamento de valores
de conta vinculada ao FGTS e seguro-desemprego.
3. A validade da sentença arbitral e do direito ao levantamento de valores
deve ser verificada no caso concreto, e não de forma abstrata.
4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 591014
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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