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Jurisprudência


TRF3 0020715-82.2016.4.03.0000 00207158220164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA ARBITRAL. HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO, COM LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS VINCULADAS NO FGTS E LIBERAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Recurso interposto pela União em face de decisão que, nos autos do mandado de segurança de origem, deferiu o pedido de liminar, para o fim de determinar o cumprimento de sentença arbitral, especialmente para levantamento de valores depositados em conta vinculada do FGTS e de seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos a que alude a Lei n. 9.307/96. 2. Ilegitimidade ativa do árbitro para pleitear o reconhecimento das sentenças por ele proferidas, com a finalidade de levantamento de valores de conta vinculada ao FGTS e seguro-desemprego. 3. A validade da sentença arbitral e do direito ao levantamento de valores deve ser verificada no caso concreto, e não de forma abstrata. 4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 591014
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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