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Jurisprudência


TRF3 0020776-40.2016.4.03.0000 00207764020164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR INDEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO DO FGTS. DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 20 DA LEI 8.036/90. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA GRAVIDADE DA DOENÇA OU IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. 1. Os saldos da conta vinculada ao FGTS constituem patrimônio do trabalhador e podem ser levantados quando configurada alguma das hipóteses elencadas no art. 20 da Lei nº 8.036/90. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o rol do art. 20 da Lei 8.036/90 não é taxativo e que, em hipóteses excepcionais é possível uma interpretação sistemática, levando em conta as garantias fundamentais, os direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal, entre eles o direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano, e a finalidade da norma (art. 5º da Lei de Introdução do Código Civil), de forma que se garanta ao cidadão o direito a uma vida digna. 3. No caso vertente, embora os documentos acostados aos autos comprovem que a parte agravante é portadora de enfermidades ortopédicas, quais sejam, cervicobraquialgia, tendinite supra espinhal ombro direito e esquerdo, lombociatalgia, condromalacia patelar em ambos os joelhos, lesão degenerativa de menisco do joelho direito e osteoartrose em ambos os joelhos, não há demonstração da gravidade das moléstias, mormente passíveis de simples tratamento, com medicamentos e fisioterapia (fl. 46), sem comprometimento considerável à vida do recorrente. Ademais, o conjunto probatório não revela dificuldade no acesso ao tratamento de saúde necessário ao caso concreto, não se justificando a concessão do pleito nesta fase processual. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 591102
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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