main-banner

Jurisprudência


TRF3 0020794-41.2009.4.03.6100 00207944120094036100

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ESCRITURA PÚBLICA DE MÚTUO COM GARANTIA DE PRIMEIRA E ESPECIAL HIPOTECA. ARREMATAÇÃO DE BENS EM VALORES INSUFICIENTES. SALDO REMANESCENTE. ARTIGO 206, §5º, DO CÓDIGO CIVIL, DE 2002. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. Se os autos, ajuizados durante a vigência do Código Civil de 1916, não ficaram paralisados injustificadamente por período superior a cinco anos, contados da vigência do Código Civil de 2002, em 10.01.03, não há falar em fluência do prazo prescricional de cinco anos previsto pelo artigo 206, §5º, do Código Civil de 2002. 2. Prescrição afastada. 3. Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal, para afastar a prescrição do título executivo extrajudicial e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para seu regular processamento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1567631
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão