TRF3 0020976-65.2016.4.03.6105 00209766520164036105
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. PERCEPÇÃO DE RENDA. SEGURANÇA DENEGADA.
- No caso em tela a autoridade impetrada não liberou o pagamento de
parcelas do seguro-desemprego pleiteado pelo impetrante em razão de sua
dispensa sem justa causa da empresa, Condomínio do Edifício Residencial
Nova Campinas, no período de 02/12/2013 a 17/05/2016, ao argumento de que
este apresentava indícios da percepção de renda própria, em virtude de
ser sócio administrador da empresa NJC Comércio de utilidades Ltda-ME. Esta
se encontrava ativa na data do pleito.
- A Lei nº 7.998/90 prevê, em seus artigos 7º e 8º, os casos em que o
seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado, não abarcando o caso de
recolhimento voluntário de contribuição ao INSS.
- Entendo que o impetrante tinha poder de gestão na referida empresa, uma vez
que representava Nicholas Guedes Coppi na situação de sócio administrador
(fls. 38/40).
- Cumpre salientar que ainda que o mandamus fosse a via adequada para a
postulação do Direito, considerando a falta de prova pré-constituída,
deve ser mantida a denegação do writ.
- Apelação do impetrante desprovida. Segurança denegada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. PERCEPÇÃO DE RENDA. SEGURANÇA DENEGADA.
- No caso em tela a autoridade impetrada não liberou o pagamento de
parcelas do seguro-desemprego pleiteado pelo impetrante em razão de sua
dispensa sem justa causa da empresa, Condomínio do Edifício Residencial
Nova Campinas, no período de 02/12/2013 a 17/05/2016, ao argumento de que
este apresentava indícios da percepção de renda própria, em virtude de
ser sócio administrador da empresa NJC Comércio de utilidades Ltda-ME. Esta
se encontrava ativa na data do pleito.
- A Lei nº 7.998/90 prevê, em seus artigos 7º e 8º, os casos em que o
seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado, não abarcando o caso de
recolhimento voluntário de contribuição ao INSS.
- Entendo que o impetrante tinha poder de gestão na referida empresa, uma vez
que representava Nicholas Guedes Coppi na situação de sócio administrador
(fls. 38/40).
- Cumpre salientar que ainda que o mandamus fosse a via adequada para a
postulação do Direito, considerando a falta de prova pré-constituída,
deve ser mantida a denegação do writ.
- Apelação do impetrante desprovida. Segurança denegada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação do impetrante, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
04/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 368779
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão