TRF3 0020987-76.2016.4.03.0000 00209877620164030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS
IMPROCEDENTES. EXECUÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO
POR SEGURO GARANTIA. DEPÓSITO A SER FORMALIZADO PELA SEGURADORA.
A execução fiscal prosseguiu, uma vez que se tratava de execução
definitiva.
No presente recurso não se está discutindo acerca do prosseguimento da
execução, pois esta questão já está preclusa.
A penhora consubstanciada no seguro garantia não tem condão de suspender
a exigibilidade do crédito tributário.
Ao substituir a garantia existente pelo seguro garantia, resta claro que o
depósito deve ser formalizado pela seguradora.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS
IMPROCEDENTES. EXECUÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO
POR SEGURO GARANTIA. DEPÓSITO A SER FORMALIZADO PELA SEGURADORA.
A execução fiscal prosseguiu, uma vez que se tratava de execução
definitiva.
No presente recurso não se está discutindo acerca do prosseguimento da
execução, pois esta questão já está preclusa.
A penhora consubstanciada no seguro garantia não tem condão de suspender
a exigibilidade do crédito tributário.
Ao substituir a garantia existente pelo seguro garantia, resta claro que o
depósito deve ser formalizado pela seguradora.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/06/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 591575
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão