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Jurisprudência


TRF3 0021219-25.2015.4.03.0000 00212192520154030000

Ementa
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 525, I, DO CPC. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO. De acordo com o artigo 525, I, do CPC, a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ampla jurisprudência nesse sentido. A juntada de cópia da certidão de intimação retirada pela internet, ainda que do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não cumpre o determinado no artigo 525, I, do CPC, uma vez que não possuem certificação digital. É ônus da parte instruir regularmente seu recurso, obedecendo às disposições prevista em lei, não cabendo ao Poder Judiciário determinar a realização de diligências para sanar vícios formais da minuta recursal. Agravo legal a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 566270
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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