TRF3 0021219-25.2015.4.03.0000 00212192520154030000
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DENEGAÇÃO DE
SEGUIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 525, I, DO CPC. PREJUDICADA A ANÁLISE
DO MÉRITO.
De acordo com o artigo 525, I, do CPC, a petição de agravo de instrumento
será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada,
da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos
advogados do agravante e do agravado.
Ampla jurisprudência nesse sentido.
A juntada de cópia da certidão de intimação retirada pela internet,
ainda que do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não
cumpre o determinado no artigo 525, I, do CPC, uma vez que não possuem
certificação digital.
É ônus da parte instruir regularmente seu recurso, obedecendo às
disposições prevista em lei, não cabendo ao Poder Judiciário determinar
a realização de diligências para sanar vícios formais da minuta recursal.
Agravo legal a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DENEGAÇÃO DE
SEGUIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 525, I, DO CPC. PREJUDICADA A ANÁLISE
DO MÉRITO.
De acordo com o artigo 525, I, do CPC, a petição de agravo de instrumento
será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada,
da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos
advogados do agravante e do agravado.
Ampla jurisprudência nesse sentido.
A juntada de cópia da certidão de intimação retirada pela internet,
ainda que do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não
cumpre o determinado no artigo 525, I, do CPC, uma vez que não possuem
certificação digital.
É ônus da parte instruir regularmente seu recurso, obedecendo às
disposições prevista em lei, não cabendo ao Poder Judiciário determinar
a realização de diligências para sanar vícios formais da minuta recursal.
Agravo legal a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 566270
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/03/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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