main-banner

Jurisprudência


TRF3 0021234-57.2016.4.03.0000 00212345720164030000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ECT. ENTREGA. CORRESPONDÊNCIA. CONDOMÍNIO FECHADO. CONTROLE DE ENTRADA. DISTRIBUIÇÃO POSTAL DOMICILIAR DIRETA E INDIVIDUALIZADA. DIREITO DO DESTINATÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Previsto em estatuto que a autora, como entidade associativa, representa os interesses dos condôminos, nos assuntos de interesse respectivo, e confirmada a exata pertinência e adequação do direito postulado à previsão de representação que, assim estabelecida, afasta a exigência de qualquer autorização individual para a ação, revela-se manifesta a improcedência da preliminar de ilegitimidade ativa. 2. Consolidada a jurisprudência no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mesmo nos casos de condomínio, desde que as ruas estejam devidamente identificadas, deve proceder à entrega individualizada de correspondências, nos endereços de seus destinatários. 3. A existência de controle de acesso ao condomínio não autoriza a entrega indireta, pois não se trata de proibição de entrada, mas de mero procedimento de segurança, incapaz de dispensar a ECT de cumprir, plenamente, o serviço público monopolizado, que exige a entrega ao destinatário no domicílio identificado na postagem, de forma direta, e não mediante entrega em portaria ou caixa de coleta coletiva. 4. O cumprimento apenas parcial e defeituoso do serviço, pelo qual é remunerada a ECT, evidencia lesão e risco de dano irreparável, seja pela possibilidade de extravio, seja pela de atraso na entrega de correspondências, autorizando a antecipação de tutela. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 591782
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED PRT-567 ANO-2011 ART-4 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES LEG-FED PRT-311 ANO-1998 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-461 PAR-4 ART-557 PAR-1 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-21 INC-10 LEG-FED LEI-6538 ANO-1978
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão