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Jurisprudência


TRF3 0021377-46.2016.4.03.0000 00213774620164030000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENTIDADE FISCALIZADORA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que a Ordem dos Advogados do Brasil exerce a atribuição de fiscalizar exercício de atividade profissional, a ela não se aplica a isenção prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.289/1996. Precedentes. 2. Firmada a necessidade de recolhimento de custas pela Ordem dos Advogados do Brasil, deve a agravante recolher o valor do preparo relativo ao presente recurso. 3. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 591819
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA ELIANA MARCELO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9289 ANO-1996 ART-4 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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