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Jurisprudência


TRF3 0021452-61.2016.4.03.9999 00214526120164039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. - Ação anterior com o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez, alegando o mesmíssimo fato gerador como causa petendi desta ação. - Impossibilidade de prosseguimento desta ação, diante da ocorrência de fato impeditivo ao restabelecimento da controvérsia, devendo por isso ser mantida a extinção sem resolução de mérito. - Aplicação de multa por litigância de má-fé, pena não afastada pela concessão da justiça gratuita. - Mantida a condenação da parte autora a pagar custas processuais e honorários de advogado, na forma do artigo 85, § 4º, III, Novo CPC, mas suspensa a exigibilidade, segundo a regra do artigo 98, § 3º, do mesmo código, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. - Considerando que a apelação foi interposta na vigência do CPC/1973, não incide ao presente caso a regra de seu artigo 85, §§ 1º e 11, que determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal. - Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, sendo que a Desembargadora Federal Ana Pezarini acompanhou o relator com ressalva de entendimento pessoal.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2170731
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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