TRF3 0021497-26.2015.4.03.0000 00214972620154030000
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. UNIÃO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça no sentido de ser obrigação inafastável do Estado
assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à
medicação necessária à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades,
mormente as mais graves, bem como de haver responsabilidade solidária entre
os entes federativos no exercício desse munus constitucional.
2. Não se trata de ingerência indevida do Poder Judiciário em questões
atinentes às políticas públicas definidas pela Administração, haja
vista que, nesse particular, a atuação busca assegurar a aplicação do
comando constitucional do direito à saúde e à vida.
3. No presente caso, restou demonstrado que o autor possui diagnóstico de
neoplasia de reto metastático em fígado e pleura, sendo que o tratamento
com medicamentos até então disponíveis não apresentava resultados, de
modo que presente a singularidade e a indispensabilidade do tratamento com
o uso de Bevacizumabe, haja vista possuir maior eficácia no tratamento da
moléstia, sendo de rigor o seu fornecimento.
4. Agravo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. UNIÃO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça no sentido de ser obrigação inafastável do Estado
assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à
medicação necessária à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades,
mormente as mais graves, bem como de haver responsabilidade solidária entre
os entes federativos no exercício desse munus constitucional.
2. Não se trata de ingerência indevida do Poder Judiciário em questões
atinentes às políticas públicas definidas pela Administração, haja
vista que, nesse particular, a atuação busca assegurar a aplicação do
comando constitucional do direito à saúde e à vida.
3. No presente caso, restou demonstrado que o autor possui diagnóstico de
neoplasia de reto metastático em fígado e pleura, sendo que o tratamento
com medicamentos até então disponíveis não apresentava resultados, de
modo que presente a singularidade e a indispensabilidade do tratamento com
o uso de Bevacizumabe, haja vista possuir maior eficácia no tratamento da
moléstia, sendo de rigor o seu fornecimento.
4. Agravo desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 566584
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/06/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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