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Jurisprudência


TRF3 0021497-26.2015.4.03.0000 00214972620154030000

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. UNIÃO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser obrigação inafastável do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, mormente as mais graves, bem como de haver responsabilidade solidária entre os entes federativos no exercício desse munus constitucional. 2. Não se trata de ingerência indevida do Poder Judiciário em questões atinentes às políticas públicas definidas pela Administração, haja vista que, nesse particular, a atuação busca assegurar a aplicação do comando constitucional do direito à saúde e à vida. 3. No presente caso, restou demonstrado que o autor possui diagnóstico de neoplasia de reto metastático em fígado e pleura, sendo que o tratamento com medicamentos até então disponíveis não apresentava resultados, de modo que presente a singularidade e a indispensabilidade do tratamento com o uso de Bevacizumabe, haja vista possuir maior eficácia no tratamento da moléstia, sendo de rigor o seu fornecimento. 4. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 566584
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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